- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da UFOPAC.
- 2 -Define as condições de atribuição aos apoios a conceder pela UFOPAC, a pessoas individuais e famílias em situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada, residentes e recenseados na sua área geográfica.
- 3 -Os apoios previstos neste regulamento são de caráter excecional, pontual e temporário, tendo como finalidade minorar ou suprir a situação emergencial de grave carência socioeconómica, bem como de prevenir o agravamento de situações de risco social em que os seus destinatários se encontram.
- 4 -A atribuição de apoios implica uma contínua articulação e parceria com as instituições da comunidade, para garantir que se evitem duplicações.
- 5 -A atribuição de apoios implica a avaliação e acompanhamento social por parte do Gabinete de Ação e Desenvolvimento Social ou dos serviços sociais das Instituições e Entidades de Solidariedade Social localizadas na União de Freguesias.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2020