- 1 -O pedido para atribuição de verba a liquidar pelo FS poderá ser apresentado pelo próprio requerente, por um seu representante, por iniciativa do Gabinete de Ação e Desenvolvimento Social da UFOPAC e/ou por alguma entidade pública ou privada e dirigido à Junta de Freguesia, devidamente acompanhado da documentação comprovativa dos factos alegados.
- 2 -A decisão de concessão do apoio será sustentada num relatório técnico circunstanciado, conforme n.º 5 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos deverão ser instruídos e submetidos a decisão da Presidente da UFOPAC.
Artigo 5.º — Instrução e Formalização
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020