Aos casos omissos no presente regulamento aplica-se o disposto na Lei Geral Tributária, no Código do Procedimento e de Processo Tributário, na Lei das Finanças Locais e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 23.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021