Aprovado pela Assembleia de Freguesia de São João das Lampas e Terrugem, o presente regulamento entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia, realizada no dia 23 de março de 2021.
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia, realizada no dia 12 de abril de 2021.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Nos termos da lei, e mediante o presente regulamento, são criadas as seguintes taxas:
Nos Cemitérios de São João das Lampas e da Terrugem, consideram-se as seguintes taxas:
Taxas de Cemitério
(ver documento original)
Secretaria
Na secretaria da Freguesia de São João das Lampas e da Terrugem, consideram-se as seguintes taxas:
Taxas de Secretaria
(ver documento original)
Feiras e Mercados
Na Feiras e Mercados da Freguesia de São João das Lampas e da Terrugem, consideram-se as seguintes taxas:
Taxas de Feiras e Mercados
(ver documento original)
Os valores das taxas referentes ao cemitério têm como base de cálculo o valor de uma hora de trabalho do funcionário que executa o serviço, podendo ser atualizados sempre que se verifique alteração da respetiva tabela salarial.
Os valores das taxas referentes a canídeos e felinos têm a seguinte base de cálculo:
Registo: 1/4 da taxa de referência legal (taxa N de profilaxia médica);
Licenças em geral: valor da taxa de referência legal;
Licença de cão potencialmente perigoso: dobro da taxa de referência legal;
Licença de cão perigoso: triplo da taxa de referência legal.
Os valores das taxas referentes a atos de secretaria e atos diversos, incluindo a passagem de atestados e certidões, têm como base de cálculo o valor de uma hora de trabalho de um funcionário do quadro menor qualificado que prestar serviço de atendimento, tendo em atenção o tempo médio de atendimento, de registo e de produção. Estes valores são agravados sempre que seja necessário mais tempo para a pesquisa e introdução de novos dados (como é o caso de atestados para cidadãos não recenseados e podem ser atualizados sempre que se verifique alteração da respetiva tabela salarial.
Os valores das taxas referentes a autenticações de fotocópias correspondem a 80 % das fixadas no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
As taxas referentes à utilização das feiras e mercados têm como base de cálculo, por um lado, a área ocupada pelo particular e o custo da atividade administrativa da Junta de Freguesia, em função do valor de uma hora de trabalho dos funcionários competentes, e, por outro lado, o benefício resultante para os particulares da utilização dos serviços prestados pela freguesia.
Relativamente aos mercados, o valor corresponde a uma taxa de ocupação de valor reduzido como forma de incentivo à produção e comércio locais.
314254764