- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a Freguesia de São João das Lampas e Terrugem.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos de serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e autarquias locais.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021