- 1 -Só pode haver lugar a redução ou isenção de taxas quando tal se encontrar expressamente previsto em norma legal vigente à data da apresentação do respetivo pedido pelo sujeito passivo.
- 2 -Por razões de justiça social, os atestados solicitados à Junta de Freguesia são isentos de taxa quando tenham qualquer das seguintes finalidades:
Fins militares;
Centros de Emprego;
Insuficiência económica;
Prova de vida.
- 3 -As declarações requeridas por coletividades e comissões de festas encontram-se isentas do pagamento de taxas, atendendo à importância sociocultural e regional da sua atividade.
- 4 -As licenças de canídeos para fins militares, policiais e de segurança pública estão isentas do pagamento de taxas, por razões de interesse público relacionadas com a defesa do território e a segurança do cidadão.
- 5 -As licenças de canídeos para fins de investigação científica estão isentas do pagamento de taxas.
- 6 -Estão ainda isentas de pagamento de taxas as licenças de canídeos destinados a servir de guia a invisuais, dada a sua importância social.
- 7 -A Junta de Freguesia pode, a título excecional, em casos devidamente fundamentados, conceder redução ou isenção das taxas previstas no presente regulamento, a pedido do interessado.
- 8 -O pedido de redução ou isenção de taxa deve ser instruído com documentos que provem a situação alegada pelo requerente, podendo este, em alternativa, indicar o nome completo e o domicílio de, pelo menos, duas testemunhas que possam confirmar aquela situação.
- 9 -Consideram-se devidamente fundamentados os pedidos em que se verifique qualquer das seguintes situações:
Estado de pobreza ou indigência do sujeito passivo, nos termos do regime legal do apoio judiciário;
Prossecução de finalidades relevantes para a freguesia, no plano cultural, desportivo ou social, por parte do sujeito passivo.
- 10 -A redução de taxa, ou isenção da mesma, é concedida por decisão fundamentada da Junta de Freguesia.
- 11 -Está isenta de taxa a utilização de espaço público de "internet" na freguesia de São João das Lampas e Terrugem, conforme estatuído na regulamentação relativa a taxas e receitas do município de Sintra.
Artigo 8.º — Isenções
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021