- 1 -Têm direito aos Descontos PART os passageiros, que residam, estudem ou trabalhem no território da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, que adquiram títulos de transporte do tipo passe mensal dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros cuja Autoridade de Transportes seja a CIMBAL ou cuja competência tenha sido delegada ou partilhada com esta Comunidade Intermunicipal, nos termos do número seguinte.
- 2 -Os títulos de transporte do tipo passe mensal geral monomodal, ou equivalente, abrangidos pelo presente Regulamento são dos seguintes âmbitos:
- a)Âmbito Municipal, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens/estações/apeadeiros com início e termo, ambos localizados no território do mesmo Município da CIMBAL: serviços de transporte público rodoviário e ferroviário de passageiros;
- b)Âmbito Intermunicipal, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens/estações/apeadeiros com início e termo, localizados no território de Municípios diferentes, ambos pertencentes ao território da CIMBAL: serviços de transporte público rodoviário e ferroviário de passageiros;
- c)Âmbito Inter-regional, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens/estações/apeadeiros com início ou termo, localizados no território de um Município da CIMBAL e termo ou início, respetivamente, no território de outras Comunidades Intermunicipais: apenas serviços de transporte público rodoviário de passageiros;
- 3 -Sobre os passes mensais com Descontos PART previstos no presente Regulamento podem incidir bonificações e descontos tarifários adicionais e cumulativos, determinadas pelo Estado ou pelos municípios, nos termos legais, designadamente os passes [email protected], os passes [email protected] ou outros em vigor, os quais são também abrangidos pelo presente Regulamento, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no ato que os determinar.
- 4 -Exclui-se do âmbito do presente Regulamento os serviços de transporte público de passageiros cuja Autoridade de Transportes sejam os Municípios.
- 5 -Exclui-se também do âmbito do presente Regulamento os Passes Estudante, no âmbito dos Transportes Escolares, da responsabilidade dos respetivos Municípios.
- 6 -O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de transporte abrangidos pelo mesmo comercializados no ano 2022 e seguintes.
- 7 -Todos os restantes títulos de transporte não indicados no presente Regulamento não são abrangidos pelos Descontos PART.
Artigo 4.º — Elegibilidade e âmbito
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022