- 1 -Os Descontos PART consubstanciam-se numa comparticipação sobre o preço de venda ao público do título de transporte «passe geral», atribuída aos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional, cuja Autoridade de Transportes seja a CIM do Baixo Alentejo ou cuja competência tenha sido delegada ou partilhada com esta Comunidade Intermunicipal.
- 2 -Para o ano de 2022, os valores de comparticipação aos passageiros são os que resultam da aplicação do Anexo 1 ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -Para os anos subsequentes, os valores de comparticipação aos passageiros constantes do Anexo 1 ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante, serão atualizados por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM do Baixo Alentejo.
- 4 -Os novos preços de venda ao público resultantes da aplicação dos números anteriores são arredondados ao múltiplo de cinco cêntimos mais próximo.
- 5 -Os Descontos PART a que se referem os n.os 1 a 4 incidem sobre o preço de venda ao público que vigora à data de aplicação dos mesmos.
- 6 -Os preços de venda ao público resultantes da aplicação dos n.os 1 a 4 incluem IVA à taxa legal em vigor.
- 7 -As receitas da venda dos títulos previstos no presente Regulamento são da titularidade dos operadores de serviço público respetivos.
Artigo 5.º — Descontos PART
Vigente desde: 06/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022