- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos eleitores da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
- 2 -No presente regulamento são estabelecidas as normas de aplicação e atribuição de apoios à natalidade.
- 3 -O presente regulamento efetua-se sempre que ocorra o nascimento de uma criança e/ou adoção de menor de 6 anos e requerido pelos pais.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023