- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio constante no artigo 5.º deste regulamento:
- a)Em conjunto, os progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei, e que sejam residentes e recenseados na União de Freguesias de Parreira e Chouto;
- b)O(a) progenitor(a) que seja residente e recenseado(a) na União de Freguesias de Parreira e Chouto;
- c)Qualquer pessoa ou entidade a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
- 2 -Este regulamento aplica-se aos casos ocorridos a partir da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023