- 1 -A criança se encontre registada como natural do Concelho de Chamusca, da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
- 2 -Que os requerentes do direito ao incentivo residam em efetividade na freguesia, ou estejam a construir ou adquirir habitação à data do nascimento para residência própria e permanente.
- 3 -Que os requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na União de Freguesias de Parreira e Chouto ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolução do valor total do incentivo.
Artigo 3.º — Condições de atribuição do incentivo
Vigente desde: 16/05/2023
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