- 1 -O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão designado nos termos do artigo anterior, ouvida a direção nacional.
- 2 -O mandato do provedor dos destinatários dos serviços designado nos termos do presente regulamento cessa nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro.
- 3 -A pessoa indicada pelo bastonário deve, antes da tomada de posse, declarar por escrito, o cumprimento do disposto no artigo 5.º, sendo a sua designação dependente da emissão desta declaração.
Artigo 8.º — Designação do provedor dos destinatários dos serviços
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024