- 1 -Os cadáveres a inumar são obrigatoriamente encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco são hermeticamente fechados, para o que são soldados, no cemitério, perante o funcionário responsável.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a pedido dos interessados, e quando a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença de um representante do Presidente da Câmara, no local donde partirá o féretro.
- 4 -Antes do encerramento definitivo, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 14.º — Modos de inumação
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