- 1 -São consideradas sepulturas temporárias as destinadas ao período legal de inumação, de 3 anos, findo os quais se pode proceder à exumação.
- 2 -Nas sepulturas temporárias é proibido o enterramento em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua destruição natural.
Artigo 22.º — Sepulturas temporárias
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