- 1 -São permitidas três espécies de jazigos:
- a)Subterrâneos, aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas, constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos, conjuntamente dos dois tipos anteriores.
- 2 -Os jazigos ossários, essencialmente destinados ao depósito de ossadas, podem ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 29.º — Espécies de jazigos
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