- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 5.º deste regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -O deferimento do requerimento previsto no número anterior constitui autorização bastante para a trasladação que consiste na mera mudança de local no interior do cemitério municipal.
- 3 -Nos casos em que a trasladação consiste na mudança para cemitério diferente, os serviços municipais remetem, pelos meios previsto na lei, o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual é solicitado o trasladado do cadáver ou ossadas, cabendo a esta decidir sobre o pedido.
Artigo 36.º — Competência
Vigente desde: 14/05/2026
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