- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, construído com folha com a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco, construída com folha com a espessura mínima de 0,4 mm, ou de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério é, obrigatoriamente, utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 37.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026