O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e nele deve constar a identificação do requerente, a localização (número do talhão e sepultura) e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Artigo 40.º — Pedido
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026