- 1 -Quando as pessoas referidas no artigo 5.º decidam pela concessão de sepultura perpétua no ato de requerimento de inumação, e esta lhes for concedida, dispõem do prazo de 30 dias para proceder ao pagamento da respetiva taxa.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, é cancelada a concessão e, findo o prazo legal de inumação, as ossadas são retiradas para sepultura a designar pelos serviços municipais, sem prejuízo do pagamento da taxa de transladação por parte das pessoas referidas no artigo 5.º
Artigo 41.º — Concessão após inumação
Vigente desde: 14/05/2026
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