A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento é subsidiariamente aplicável o regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o Decreto n.º 44.220, de 3 de março de 1962, na sua redação atual, que estabelece as normas de polícia e de construção dos cemitérios, sendo ainda aplicáveis as normas jurídicas e os preceitos do Decreto n.º 48.770, de 18 de dezembro de 1968, na sua redação atual, desde que não contrariem o disposto no referido regime jurídico.
Artigo 80.º — Regime supletivo
Vigente desde: 14/05/2026
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