- 1 -O Cemitério Municipal funciona diariamente, em regra, das 9h00 até 17h00, podendo ser definidos pelo Presidente da Câmara Municipal outros horários ou prolongamento dos mesmos em datas ou períodos do ano que justificadamente se entenda necessário e adequado.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo deve dar entrada até 30 minutos antes da hora de encerramento do cemitério.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficam em depósito, aguardando a inumação nas horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, são imediatamente inumados.
Artigo 9.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026