Os pedidos relativos às operações urbanísticas previstas no R.J.U.E., assim como qualquer outra pretensão a deduzir pelos interessados, são formalizados informaticamente, através de plataforma eletrónica, quando disponível, e instruídos com a informação e elementos definidos naquele diploma e demais legislação complementar.
Artigo 17.º — Requerimento
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017