Quando para a instrução dos processos seja necessário anexar extratos das plantas de localização e das plantas que constituem os planos referidos no presente Regulamento e demais legislação em vigor, os mesmos poderão ser obtidos no sítio da Câmara Municipal ou requisitados junto dos serviços, que os disponibilizará no prazo de 10 dias úteis, a contar do prévio pagamento da respetiva taxa.
Artigo 18.º — Extratos de Plantas
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017