As peças anexas aos projetos submetidos a aprovação municipal deverão ser acompanhadas de todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo respeitar as disposições do R.J.U.E. e demais legislação complementar aplicável.
Artigo 19.º — Normas de Apresentação
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017