O disposto no presente regulamento visa definir as regras aplicáveis à urbanização e edificação, nomeadamente, as questões de enquadramento arquitetónico, condicionamentos ambientais, arqueológicos, de segurança e patrimoniais, valorização ambiental e patrimonial, regras relativas à edificação, às normas técnicas, de execução de obras e aos respetivos procedimentos.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017