- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, para além das definições previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado apenas por R.J.U.E., aplicam-se as definições constantes no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, sem prejuízo das definições constantes nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) aplicáveis.
- 2 -Para todos os termos omissos, serão consideradas as definições aplicáveis pela Direção-Geral do Território.
Artigo 4.º — Noções e Conceitos
Vigente desde: 10/10/2017
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