- 1 -Não é permitida a instalação de equipamentos de climatização à vista nas fachadas ou coberturas.
- 2 -Não é igualmente permitida a instalação de equipamento de energia solar nas fachadas ou panos da cobertura que sejam visíveis da via pública, exceto se adequadamente integrados numa arquitetura de fachada ou cobertura.
Artigo 37.º — Elementos dissonantes
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017