No cumprimento da legislação específica sobre o desempenho energético e da qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas energéticos de climatização em edifícios e características de comportamento térmico dos mesmos, os projetos de arquitetura de edifícios têm que obedecer às regras ali estabelecidas, bem com a demais regulamentação nacional, as boas práticas e as recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria.
Artigo 40.º — Do Desempenho Energético dos Edifícios
Vigente desde: 10/10/2017
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