- 1 -As operações urbanísticas devem ser concebidas de modo a potenciarem a localização e a orientação do edifício nas suas vertentes urbanas e arquitetónicas e a promoverem o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o arrefecimento passivos, e que maximizem os ganhos solares.
- 2 -Com vista à maximização da eficiência energética, deverão as operações urbanísticas promover:
- a)O aproveitamento das energias renováveis;
- b)A instalação de equipamentos coletivos de produção de energia elétrica de calor e frio, e das respetivas infraestruturas, em detrimento de equipamentos individuais, por fração, de modo a maximizar a sua eficiência energética.
- 3 -Com um intuito de sensibilizar os utilizadores do edifício, o manual de utilização deve igualmente incluir recomendações de boas práticas no domínio ambiental e energético, que concorram para a eliminação de gastos supérfluos de energia e água e para a redução e reciclagem de resíduos sólidos.
Artigo 41.º — Deveres do Técnico Responsável pela Obra
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017