Os projetos de edificação de novos edifícios, deverão prever sistemas de ventilação natural com o objetivo de assegurar uma boa qualidade do ar interior, assim como para utilizar apenas o vento ou a variação de temperatura como forma de prevenir os sobreaquecimento e sobrearrefecimento do interior das edificações.
Artigo 42.º — Aproveitamento da Ventilação Natural
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017