Para efeitos da estimativa orçamental que acompanha os projetos, deverá ter-se como valor de referência o custo do metro quadrado definido, para a zona do concelho de Vila do Porto, pela Federação Portuguesa da Industria de Construção e Obras Públicas.
Artigo 59.º — Estimativas Orçamentais
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017