O incumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como a prestação, pelos funcionários abrangidos pelo presente Regulamento, de informações falsas ou erradas sobre infrações a disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento municipal de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, constitui infração disciplinar, punível com penas previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 71.º — Responsabilidade Disciplinar
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017