O requerimento de autorização de utilização para edifícios ou suas frações, terá que ser acompanhado com os documentos mencionados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, para além de que deverá ser feita prova da atribuição do número de polícia, ou respetivo documento comprovativo do pedido de atribuição, e cópia dos certificados de conformidade exigíveis.
Artigo 76.º — Autorização de Utilização
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