Em complemento ao disposto no PDM, relativamente à salvaguarda e valorização do povoamento rural, nomeadamente, no que concerne às habitações com características de conjunto tipificado como casa mariense, nas operações urbanísticas de conservação, reconstrução, alteração e ampliação dessas habitações aplicam-se as seguintes regras:
- a)As soluções arquitetónicas devem obedecer às características qualitativas e de homogeneidade das casas rurais que se encontram identificadas na publicação da Direção Regional da Cultura "Vila do Porto Santa Maria - Inventário do Património Imóvel dos Açores", disponível no site da Câmara Municipal de Vila do Porto;
- b)A reconstrução deverá ser efetuada com recurso a paredes exteriores em alvenaria de pedra;
- c)Manutenção ou reposição da cércea; da configuração e inclinações das coberturas; o beiral duplo; a telha do tipo regional/meia-cana pigmentada; o forno; a chaminé; o balcão; as molduras e os vãos;
- d)Manutenção ou reposição da cor branca e as molduras nas cores associadas à freguesia em que está inserida;
- e)Possibilidade de reabilitar a loja, o palheiro, a adega e/ou a "casa do carro" para instalação de dependência(s) habitacional(is), mas mantendo a originalidade dos volumes e das imagens;
- f)Quando não seja possível observar os parâmetros definidos no PDM para a classe de espaço em que está inserida, a edificação existente pode ser ampliada nas seguintes condições:
- i)Apenas para cumprir os requisitos legais mínimos de salubridade e desde que, comprovadamente, não seja possível satisfaze-los no interior do volume existente;
- ii)Até 20 m2 de área bruta;
- iii)Garantir o afastamento mínimo de 3 metros aos limites da propriedade.