Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 93.º — Dúvidas e Esclarecimentos
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017