- 1 -Deverão os visitantes fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
- 2 -Acatar e respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pelos técnicos e funcionários do Museu Municipal.
- 3 -Contribuir para a melhoria dos serviços prestados, através de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações.
Artigo 12.º — Deveres dos visitantes e utilizadores do museu
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018