- 1 -Toda a pretensão à realização de depósitos fica sujeita a avaliação e apreciação da Câmara Municipal mediante parecer dos técnicos superiores adstritos ao Museu, ficando salvaguardado o direito de renúncia aos referidos atos de depósito.
- 2 -Os depósitos serão descritos no respetivo Livro de Depósitos sendo-lhes atribuída uma classificação numérica, acompanhados por um Auto de Depósito onde são descritas as condições gerais de aceitação, que é assinado por ambas as partes, em duplicado, revertendo um exemplar a cada uma das partes.
- 3 -No Auto de Depósito será sempre mencionado o período de permanência da coleção, grupo ou objeto singular no Museu Municipal, período esse a estabelecer caso a caso e passível de ser renovado por igual período desde que assim o entendam ambas as partes.
- 4 -As condições de aceitação de Depósito descritas no respetivo Auto não poderão ser alteradas unilateralmente.
Artigo 17.º — Condições especiais para aceitação de depósitos
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018