- 1 -O presente regulamento tem como objetivo definir a vocação do Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares, adiante designado apenas por Museu Municipal, o seu enquadramento orgânico, as suas funções museológicas, o seu horário, o regime de acesso ao publico e a gestão dos recursos humanos e financeiros.
- 2 -O Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares, é um serviço publico integrado organicamente na Divisão de Administração Geral (DAG) - área da Cultura, Turismo, Biblioteca e Museus da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, destinando-se a adquirir, conservar, divulgar, e valorizar um conjunto de bens do concelho de Vila Nova de Poiares, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
- 3 -O Museu Municipal situa-se na Avenida da Liberdade, Centro Escolar de Santo André de Poiares, em Vila Nova de Poiares, podendo ser alterado a sua localização por necessidade imperiosa, ou ter diversos polos distribuídos no território do concelho.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018