- 1 -O Museu Municipal tem por vocação o estudo e a investigação, a recolha, a documentação, a conservação, a interpretação, a exposição e a divulgação do património cultural do concelho de Vila Nova de Poiares.
- 2 -O Museu Municipal tem objetivos gerais de caráter social, cultural, económico e educativo.
- 3 -São objetivos culturais e económicos do Museu Municipal:
- a)Desenvolver programas que preservem a autenticidade material, histórica e estética da comunidade local;
- b)Integrar o Museu em programas museológicos e atividades de crescimento cultural que valorizem o património enquanto recurso natural;
- c)Promover a participação da comunidade na preservação e dinamização do património
- d)A salvaguarda do património móvel e imóvel do concelho, promovendo ações de valorização e preservação do mesmo.
- e)Desenvolver um inventário, o estudo, a classificação e a recuperação do património concelhio, organizando os dados recolhidos.
- f)A investigação multidisciplinar, que permita um melhor e mais abrangente conhecimento das gentes e atividades económicas do concelho, atuais ou extintas;
- 4 -São objetivos de caráter educativo
- a)O estabelecimento de um programa de divulgação, posto em prática através de iniciativas abrangentes, de forma a contribuir para o desenvolvimento local;
- b)O desenvolvimento de programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural e à manifestações culturais;
- c)A investigação multidisciplinar, que permite uma melhor e mais abrangente conhecimento das gentes e atividades do concelho, atuais e extintas;
- d)A conservação, estudo, inventariação e divulgação do espólio existente na instituição, bem como a incorporação de todos os espécimes museológicos que se considerem de interesse relevante para a preservação das memórias relacionadas com a pedagogia e com a escola, com especial ênfase do concelho de Vila Nova de Poiares;
- e)A apresentação de protocolos de colaboração com outras instituições e entidade públicas ou privadas que tenham propósitos semelhantes;
- f)Organizar exposições permanentes, temporária ou temáticas com vista a melhor fruição do público.
Artigo 3.º — Objetivos/Vocação
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018