- 1 -O Museu Municipal desenvolve as condições de segurança necessárias para garantir a proteção e a integridade do acervo nele incorporado, bem como, dos visitantes, dos trabalhadores e das instalações.
- 2 -As condições referidas no número anterior contemplam os meios físicos, mecânicos ou eletrónicos que garantam a prevenção, a proteção física, a deteção e o alarme.
Artigo 23.º — Condições de segurança
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018