- 1 -Poderão ser constituídas reservas museológicas em espaços qualificados, individualizados, adequados e organizados onde se encontrarão conservados os bens culturais do Museu Municipal.
- 2 -As reservas estarão dotadas de equipamento e mobiliário apropriados para garantir a conservação e segurança dos bens culturais.
Artigo 22.º — Conservação e reservas
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018