- 1 -O Museu municipal é funcionalmente dirigido por um técnico superior designado para os efeitos previstos no presente Regulamento, por "Diretor do Museu Municipal."
- 2 -O Museu Municipal dispõe de pessoal afeto, definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal e dependendo hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Organização interna do Museu Municipal
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018