- 1 -Compete ao Diretor do Museu Municipal
- a)Dirigir, coordenar e assegurar o bom funcionamento dos serviços do Museu Municipal;
- b)Fazer cumprir as funções museológicas dos serviços do Museu Municipal;
- c)Representar tecnicamente o Museu Municipal em reuniões interdisciplinares, congressos, cursos ou eventos;
- d)Emitir pareceres sobre novas incorporações ou abate de bens culturais;
- e)Organizar a programação museológica do Museu Municipal
- f)Organizar e editar catálogos, desdobráveis, entre outros, para publicitação do Museu Municipal;
- g)Promover a atualização do Centro de Documentação;
- h)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária, bem assim como de fotografia ou filmagem de objetos do acervo do Museu Municipal;
- i)Fazer cumprir as condições de cedência de bens culturais;
- j)Propor e coordenar a execução do Plano Anual de Atividades;
- k)Praticar todos os atos necessários ao funcionamento corrente do Museu Municipal, cuja competência não seja atribuída a outros serviços do Município;
- l)Praticar todos os atos que lhe sejam solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Museu Municipal em matéria de património:
- a)Em matéria de inventário:
- i)Proceder ao registo, marcação e inventariação de todo o espólio incorporado no Museu Municipal;
- ii)Fazer o levantamento fotográfico digital do referido espólio para a ficha informática e para o arquivo fotográfico do Museu Municipal;
- iii)Informatizar o registo geral de inventário e atualizar a base de dados do Museu Municipal;
- iv)Organizar, a nível informático, as informações disponíveis de cada objeto, incluindo os dados a disponibilizar na Internet.
- b)Em matéria de conservação e restauro:
- i)Separar bens culturais de acordo com as suas características e problemas intrínsecos, nomeadamente ao nível da conservação preventiva, da segurança e do acondicionamento;
- ii)Efetuar trabalhos de conservação e restauro do espólio incorporado no Museu Municipal com recurso a técnicos qualificados;
- iii)Elaborar relatórios técnicos das peças intervencionadas e atualizá-los;
- iv)Acautelar as condições ambientais das reservas e dos espaços museológicos através da monitorização dos níveis de temperatura, humidade relativa, iluminação e teor de ultravioletas;
- v)Cumprir os planos de Conservação Preventiva e de Segurança;
- vi)Apresentar parcerias e consultorias técnicas nas áreas da conservação e restauro preventivo;
- vii)Definir as condições de embalagem e transporte das peças.
- a)Em matéria de inventário:
- 3 -Compete ao Museu Municipal em matéria de estudo e investigação:
- a)Estudar e investigar o acervo incorporado no Museu Municipal com o intuito de o expor;
- b)Estabelecer protocolos, através do Município de Vila Nova de Poiares, com investigadores ou estabelecimentos de ensino com cursos vocacionados para as áreas de atuação do Museu Municipal com vista ao estudo das coleções nele incorporadas;
- c)Cooperar com o trabalho de investigadores exteriores ao Museu Municipal;
- d)Proceder ao estudo e inventariação do património cultural concelhio e outros de interesse, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
- e)Planear e dinamizar colóquios e conferências.
- 4 -Compete ao Museu Municipal em matéria de exposições:
- a)Apresentar os programas de exposições permanentes e temporárias;
- b)Conceber, desenhar e acompanhar a montagem e desmontagem das exposições do Museu Municipal.
- 5 -Compete ao Museu Municipal em matéria de extensão escolar/comunitária:
- a)Efetuar visitas guiadas;
- b)Sensibilizar os diversos públicos para a necessidade de uma educação patrimonial através da formação de uma consciência patrimonial coletiva;
- c)Desenvolver a sensibilidade artística dos diversos públicos;
- d)Conceber estratégias angariadoras de novos públicos;
- e)Apresentar e desenvolver o plano do Serviço Educativo;
- f)Dinamizar eventos no âmbito dos dias comemorativos;
- g)Estabelecer parcerias com as várias instituições do concelho;
- h)Fomentar o hábito de os estabelecimentos de ensino e a comunidade em geral frequentarem o Museu Municipal.
- 6 -Compete ao Museu Municipal em matéria de marketing cultural:
- a)Conceber trabalhos publicitários do Museu Municipal, das suas coleções e do Plano de Atividades;
- b)Desenvolver uma sinalética harmonizada com os espaços museológicos;
- c)Coordenar o design gráfico das exposições e das respetivas brochuras;
- d)Determinar os meios gráficos e de multimédia necessários à divulgação do Museu Municipal;
- e)Estudar novos processos e técnicas de conceção de exposições;
- f)Manter atualizados os diversos canais de divulgação do Museu Municipal.
- 7 -Compete ainda ao Museu Municipal
- a)Rececionar os visitantes, os utilizadores do espaço e prestar todas as informações verbais e telefónicas que lhe sejam solicitadas;
- b)Registar todas as reclamações do público;
- c)Organizar os mapas estatísticos de todos os utilizadores dos diferentes espaços museológicos;
- d)Imprimir e fotocopiar documentos;
- e)Elaborar administrativamente os diferentes processos inerentes ao funcionamento do Museu Municipal;
- f)Apoiar administrativamente a realização de exposições e visitas guiadas;
- g)Preparar a correspondência necessária para divulgação das atividades do Museu Municipal.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 13/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018