- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências neste Regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 40.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018