- 1 -O Museu Municipal dispõe dos recursos financeiros previstos em dotação orçamental municipal do orçamento anual da Câmara Municipal, adequados à sua vocação, tipo e dimensão, suficientes para o cumprimento das suas funções museológicas.
- 2 -A garantia dos recursos financeiros a que se refere o número anterior, bem como a sua afetação, cabem à Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018