- 1 -Os estudantes regularmente inscritos à UC de Estágio formalizam a sua candidatura através de formulário online, ou requerimento próprio, fornecido pelo GAPE, até 20 dias úteis depois do Fórum Estágios e Carreiras. Cumulativamente ao preenchimento do formulário, os estudantes deverão enviar para o GAPE o CV em formato europeu e o plano de intenção de estágio.
- 2 -Cada estudante escolherá, com caráter vinculativo, o tipo de EA pretendido, assim como a área geográfica nacional em que teria intenção de estagiar.
- 3 -Sempre que se justifique, as candidaturas dos estudantes que não possam ser satisfeitas nos termos requeridos, nomeadamente por ausência de vagas para todos na mesma EA pretendida, serão seriadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)O candidato ter obtido aprovação em anos curriculares completos;
- b)O candidato ter obtido aprovação em maior número de unidades curriculares;
- c)Em ambos os casos, o candidato ter médias ponderadas mais elevadas.
- 4 -As informações relativas à realização dos estágios serão comunicadas obrigatoriamente aos estudantes até 15 dias úteis antes da data de início dos mesmos.
- 5 -Até 5 dias úteis antes do início do estágio, o GAPE deve enviar ao Tutor da EA, via correio eletrónico, a documentação respeitante ao processo de estágio, contendo indicações sobre o enquadramento do estagiário e acreditação junto da Direção da EA onde o mesmo irá realizar-se, bem como o formulário de avaliação que a entidade deverá preencher nos termos da alínea c) do ponto 1.4. do artigo anterior.
- 6 -Até 15 dias seguidos antes de iniciar o estágio, os estudantes devem informar-se junto da unidade de acolhimento para os efeitos previstos no ponto 1.6. do artigo anterior.
Artigo 101.º — Organização do processo de estágio
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019