- 1 -A avaliação das aprendizagens nas UC organiza-se nos seguintes termos:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação por exame de 1.ª época (2.º ciclo);
- c)Avaliação por exame (1.º ciclo e 2.ª época do 2.º ciclo);
- d)Avaliação por exame de época especial - regimes especiais;
- e)Avaliação por exame de época especial - conclusão de curso;
- f)Avaliação por exame de melhoria de classificação.
- 2 -Nas épocas de exame relativas às alíneas b), c), d), e) e f) existirá apenas uma chamada, podendo existir prova oral, de acordo com o artigo 113.º deste Regulamento.
- 3 -A avaliação dos ENEE, considerando as respetivas especificidades, é objeto de regulação no artigo 117.º deste Regulamento.
- 4 -A avaliação da UC de Estágio, considerando as respetivas especificidades, é objeto de regulação no artigo 118.º deste Regulamento.
Artigo 106.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 03/07/2019
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