- 1 -Têm acesso à avaliação por exame de época especial - regimes especiais apenas os estudantes abrangidos por estes regimes: grávidas, mães e pais com filhos até 5 anos, trabalhadores estudantes, bombeiros, estudante praticante desportivo de alto rendimento e de seleções nacionais, militares e ENEE, de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas da ESHTE, no respetivo ano letivo, mediante inscrição e pagamento do respetivo emolumento.
- 2 -O trabalhador-estudante que adquira o estatuto no 2.º semestre do ano letivo tem direito a realizar exame na época especial - regimes especiais apenas às UC deste semestre.
- 3 -O dirigente associativo jovem estudante do ensino superior goza do direito de requerer até cinco exames em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e especiais já consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por UC.
- 4 -Aos estudantes bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo, é concedida ainda a faculdade de requererem em cada ano letivo até cinco exames para além dos exames nas épocas normais e especiais já consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por UC.
- 5 -Sempre que as provas de avaliação de conhecimentos de estudantes praticantes desportivos que integram com regularidade as seleções nacionais colidam com o período de participação nas respetivas competições desportivas devem ser fixadas épocas especiais de avaliação. Este período pode ser alargado à preparação anterior à competição, sob proposta da respetiva federação desportiva à ESHTE.
- 6 -A fixação de épocas especiais, de acordo com o ponto anterior, deve ser requerida pelo estudante, que, para tanto, deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IPDJ, mediante solicitação da respetiva federação desportiva.
- 7 -A avaliação por exame de época especial - regimes especiais destina-se apenas aos estudantes que se encontrem na situação de reprovados ou não avaliados, e em caso algum poderá servir para melhoria de classificação.
- 8 -Os estudantes que pretendam realizar, em situações excecionais, os exames considerados neste artigo e que não tenham o respetivo estatuto, devem requerer, fundamentadamente, à Presidência da ESHTE o acesso aos mesmos, que, se autorizados, serão objeto de agendamento por parte da DSA.
- 9 -As inscrições para a realização de exames de época especial - regimes especiais deverão ser efetuadas até 2 dias úteis antes da prova, de acordo com os calendários escolares do 1.º e 2.º ciclos.
- 10 -Não existem limites de inscrições no número de exames a realizar na época especial - regimes especiais.
- 11 -Só serão admitidos a avaliação por exame de época especial - regimes especiais os estudantes regularmente inscritos no ano letivo, ou seja, quando constem na pauta da UC disponibilizada nos Serviços Académicos online.
- 12 -A avaliação por exame de época especial - regimes especiais é da responsabilidade do(s) docente(s) da UC e é constituída por uma prova individual em que é solicitada aos estudantes a resposta a um enunciado, sendo composta por uma componente escrita, e eventualmente também por uma componente oral (em conformidade com o artigo 113.º) ou uma componente prática e/ou laboratorial (de acordo com o artigo 114.º).
- 13 -Os exames mencionados no número anterior terão uma duração máxima de 2h30 m (incluindo um período de tolerância de 30 minutos), exceto para os ENEE, conforme o artigo 117.º deste Regulamento, e para as UC com uma componente prática e/ou laboratorial, as quais terão uma duração máxima de 3 horas, e incidirão, tipicamente, sobre a totalidade dos conteúdos da UC.
- 14 -O calendário de exames de época especial - regimes especiais do 1.º ciclo é agendado pela DSA e os calendários de exames de época especial - regimes especiais do 2.º ciclo são estipulados pelas respetivas CCE, de acordo com o artigo 84.º deste Regulamento, devendo assegurar-se a comunicação destes calendários aos discentes e aos docentes.
- 15 -As pautas finais de avaliação por exame de época especial - regimes especiais deverão ser lançadas nos Serviços Académicos online e entregues na DSA, acompanhadas pelos respetivos exames e devidamente assinadas pelo docente, até 10 dias úteis após a realização do exame escrito.
Artigo 110.º — Avaliação por exame de época especial - regimes especiais
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019