- 1 -Na realização de testes e de provas de exame deverá estar presente, pelo menos, um docente da UC, a quem compete assegurar o normal decorrer da avaliação.
- 2 -As salas onde não se encontre nenhum docente da UC devem ser visitadas, regularmente, por um docente da mesma durante o decurso da prova.
- 3 -A duração de qualquer prova escrita não pode exceder 3 horas, incluindo eventual tolerância.
- 4 -A duração máxima prevista nos números anteriores só pode ser excedida no caso dos ENEE, de acordo com o artigo 117.º deste Regulamento, ou em casos excecionais devidamente autorizados pelo CAC, ouvido o respetivo CP.
- 5 -Os estudantes podem apresentar-se na sala para realização de um teste ou de uma prova de exame com um atraso máximo de 15 minutos, mas não terão qualquer benefício de tempo suplementar para a respetiva conclusão.
- 6 -Durante a realização da prova é vedada aos estudantes toda a comunicação que, direta ou indiretamente, permita obter ou recolher informação sobre o conteúdo da mesma. Os docentes de cada UC devem informar os estudantes sobre os eventuais elementos de consulta e/ou a utilização de equipamentos autorizados no decorrer do teste ou da prova de exame.
- 7 -O enunciado das provas escritas deve indicar o tempo máximo para a realização do teste ou da prova de exame e as cotações atribuídas às questões.
- 8 -No início da avaliação por teste ou prova de exame o docente poderá solicitar aos estudantes a apresentação do cartão de estudante ou outro elemento de identificação válido, com fotografia, para confirmação da sua identidade. Ao estudante que se recusar a facultar a identificação solicitada será recusada a avaliação.
- 9 -Na realização de testes e de exames escritos os estudantes devem utilizar folhas oficiais de resposta da ESHTE, exceto quando o(s) docente(s) solicitarem as respostas no enunciado.
Artigo 115.º — Realização de testes e de provas de exame
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019