- 1 -O estudante deve elaborar um Relatório de Estágio (RE), com uma dimensão mínima de 10 páginas e máxima de 20 páginas, excluindo os elementos pré-textuais e pós-textuais, e do qual deverão constar, entre outros, os seguintes aspetos:
- a)Apresentação e caracterização da Entidade de Acolhimento (EA) e da respetiva área geográfica;
- b)O Plano de Intenção de Estágio elaborado;
- c)As atividades desenvolvidas;
- d)Conhecimentos adquiridos;
- e)O apoio recebido por parte da EA;
- f)Uma perspetiva crítica, devidamente fundamentada, sobre os processos de trabalho da unidade de acolhimento, bem como uma proposta de otimização desses mesmos processos, quando aplicável;
- g)Relação entre as funções exercidas e os conteúdos programáticos ministrados na ESHTE;
- h)Um balanço geral do cumprimento do Plano de Intenção de Estágio.
- 2 -O RE será entregue, impreterivelmente, até 15 dias seguidos após o término do período regulamentar do estágio, contabilizado nos termos do calendário homologado anualmente pela Presidência da Escola.
- 3 -Caso haja lugar à prorrogação facultativa do período de estágio, o relatório deve ser entregue, obrigatoriamente, até 15 dias seguidos após o término dessa prorrogação ou da 12.ª semana de estágio, se a prorrogação for ainda para além desta.
- 4 -A não entrega do RE na época de avaliação correspondente implica a reprovação à UC de Estágio.
- 5 -O calendário de avaliação da UC de Estágio, onde constam as datas de entrega do relatório/classificação da EA e as datas de lançamento da classificação para as diferentes épocas (1.ª época só para finalistas, avaliação contínua, época de exame/melhoria de classificação, época de trabalhador-estudante e época especial - conclusão de curso), é definido pelo CAC de Técnicas e Tecnologias de Aplicação, após pronúncia do CP, devendo aquele Coordenador assegurar a sua divulgação.
- 6 -A avaliação da UC de Estágio resulta do conjunto de informações reunidas, cumulativamente, a partir da avaliação da EA e do RE.
- 7 -Na EA, o respetivo tutor avaliará o estagiário numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética dos seguintes critérios:
- a)Pontualidade e assiduidade (A), tendo em conta o sentido de responsabilidade do estagiário quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos;
- b)Atitude pessoal (B), atendendo à capacidade revelada pelo estagiário para adequar a sua atitude pessoal às recomendações e normas de conduta estabelecidas pela EA;
- c)Espírito de colaboração (C), considerando a capacidade revelada pelo estagiário para cooperar com os outros colaboradores da EA na execução das tarefas que lhe foram atribuídas;
- d)Sentido de responsabilidade coletiva (D), de acordo com a capacidade do estagiário para manter uma postura comportamental adequada, tanto no contacto interno, como no contacto externo à unidade de acolhimento;
- e)Capacidade para utilizar os conhecimentos adquiridos (E), levando em conta a capacidade do estagiário para interpretar corretamente as exigências das tarefas do estágio e a capacidade de aplicar os conhecimentos que demonstra possuir, de um modo rigoroso e adequado ao pretendido;
- f)Autonomia e espírito de iniciativa (F), aferido através da capacidade demonstrada pelo estagiário para assumir decisões em caso de eventual bloqueio ao decurso normal da tarefa ou em caso de imprevisto que impossibilite a solução habitualmente adotada em situações semelhantes;
- g)Capacidade de adaptação a novas situações (G), avaliada em conformidade com a capacidade demonstrada pelo estagiário para responder de modo adequado a novas situações ou tarefas, mantendo a mesma qualidade na sua execução.
- 8 -O docente da UC de Estágio avaliará o RE, atribuindo-lhe uma classificação numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta o cumprimento do teor do n.º 1 do presente artigo.
- 9 -A classificação final da UC de Estágio (CF) é o resultado da seguinte fórmula de cálculo, considerando que a EA corresponde a 60 % e o RE a 40 %: CF = (EA) x 0,6 + (RE) x 0,4.
- 10 -Para a obtenção de aproveitamento na UC de Estágio, ambas as componentes (EA e RE) terão de ter classificação individual igual ou superior a 10 valores.
- 11 -Na ausência da avaliação atempada da EA, será considerada como classificação final à UC a classificação do RE, desde que seja comprovada a efetiva realização do estágio pelo estudante. Se este não conseguir comprovar atempadamente a efetiva realização do estágio, terá de o fazer no próximo momento de avaliação do ano letivo em que se encontra inscrito. Se, ainda assim, o estudante não conseguir comprovar a efetiva realização do estágio, reprovará à UC de Estágio e terá que reiniciar todo o processo no ano letivo seguinte.
- 12 -Se o mecanismo previsto no número anterior for aplicado e, posteriormente, vier a ser entregue na ESHTE a avaliação da EA, esta situação implicará a retificação da classificação final atribuída ao estudante na UC de Estágio, desde que ocorra antes do pedido de emissão de certidão das aprovações constantes no registo académico ou de Certidão de Conclusão de Curso.
- 13 -Se a classificação obtida na componente RE for inferior a 10 valores, o estudante poderá ser reavaliado no próprio ano, através da reformulação do RE, mediante inscrição no exame, ou realizar no ano seguinte um novo estágio e avaliação nas componentes de EA e RE, mediante a respetiva inscrição na UC.
- 14 -Se a classificação obtida na componente RE for igual ou superior a 10 valores, o estudante poderá submeter-se a avaliação para melhoria de classificação numa das opções seguintes:
- a)no próprio ano - reformulação do RE, mediante inscrição na época de melhoria;
- b)no ano seguinte - reformulação do RE, mediante inscrição na época de melhoria, ou realização de novo estágio e avaliação nas componentes de EA e RE, mediante inscrição em novo ano letivo.
- 15 -Para além do disposto no número anterior, o acesso à época de melhoria é regulado pelas disposições constantes do artigo 112.º deste Regulamento.
- 16 -Na UC de Estágio, do 3.º ano dos planos curriculares do 1.º ciclo, para além das épocas de avaliação previstas nos artigos 107.º, 109.º, 110.º, 111.º e 112.º deste Regulamento, existe ainda uma 1.ª época em julho, para a conclusão antecipada do curso e a eventual entrada no mercado de trabalho e/ou prosseguimento de estudos.
Artigo 118.º — Avaliação da UC de estágio
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019